terça-feira, 28 de junho de 2011

Poder Legislativo de Independência em Recesso.

Camara Municipal de Independência.

A Câmara Municipal de Vereadores de Independência a partir do dia primeiro de junho entraram em recesso. A Câmara Municipal de Vereadores trabalhará, nesse período, burocraticamente, em turno normal, até o reinício dos trabalhos dos Vereadores, que tem retorno previsto, para o dia útil do mês 1º de agosto.

Já no 1º dia útil de agosto, haverá a realização da primeira Sessão Ordinária do ano. Os atos do Poder Legislativo de Independência, já estão sendo comandado pelo novo Presidente, o Vereador Geraldo Cavalcante.

Em uma enquête feita pelo BLOG, no período 31 de maio a 20 de junho, a maioria dos votantes não concordou com o recesso do legislativo. A enquête era:

A CÂMARA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA JÁ ESTÁ EM RECESSO, OS VEREADORES TEM 2 MESES DE “DESCANSO” JUNHO E JULHO. VOCÊ CONCORDA COM O RECESSO DOS VEREADORES?

Sim - 0 - 0 %

Não 13 – 100 %

1. O que é e como funciona o recesso parlamentar?

O recesso é um período em que os parlamentos interrompem suas atividades funcionais. É como os 30 dias de férias que os trabalhadores têm por ano, só que os parlamentares normalmente acompanham as férias escolares – ou seja, aproveitam o recesso tanto em dezembro e janeiro como também em julho. Em Independência, o legislativo tem como recesso os meses de junho e julho e também dezembro e janeiro.

2. O recesso funciona da mesma forma nos parlamentos federais (Senado e Câmara), estaduais (Assembléia Legislativa) e municipais (Câmara dos Vereadores)?

Não. O recesso é regulamentado pelo regimento interno dos parlamentos. O Congresso Nacional, as Assembléias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais têm autonomia para estipular seus recessos de acordo com suas realidades e necessidades.

3. Senadores, deputados e vereadores recebem salário normal no recesso? Há benefícios, como adicional de férias?

Não há benefícios. Assim como os trabalhadores comuns, os parlamentares recebem o salário normal e mais o terço de férias referente a um mês de salário. E isso independente do recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano.

4. O recesso pode ser cancelado? Quem tem esse poder?

Sim. Pode ser cancelado para a convocação de sessões extraordinárias. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República.

5. Em caso de convocações extraordinárias durante recessos, há pagamento de salário extra?

Não. No início de 2006 o Congresso Nacional aprovou uma outra emenda constitucional que determina que nenhum parlamentar de qualquer casa legislativa do Brasil pode receber remuneração extra caso seja convocado para sessões extraordinárias durante o recesso parlamentar. Curiosamente, não houve mais convocações extraordinárias no Senado e na Câmara depois disso. Antes da emenda, os parlamentares que atuavam no Congresso recebiam 25.694,40 reais pelas convocações extras, o equivalente a dois salários. Tanto a emenda que extinguiu a remuneração extra como a que diminuiu o tempo de recesso foram uma reação indireta à indignação na sociedade por causa do escândalo do mensalão, denunciado em meados de 2005.

6. Só as sessões param no recesso? Gabinetes e comissões continuam funcionando?

Nada que tenha caráter deliberativo funciona. Portanto, as comissões param. É montado apenas um esquema de plantão no período. Já os gabinetes costumam ficar abertos, já que há trabalho burocrático, correspondências e uma série de assuntos de interesse dos parlamentares que precisam ser resolvidos.

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