O Juíz Eleitoral da 39ª Zona, já publicou
algumas decisões de julgamento de contas dos candidatos a vereadores. Os
vereadores eleitos tiveram as contas julgadas e aprovadas pela justiça
eleitoral.
Segundo a decisão do Juíz, constante
nos editais publicados no Cartório Eleitoral de Independência, as contas foram
dos vereadores eleitos entregues tempestivamente, dentro do prazo e procedido,
e no final, aprovadas.
O Juiz Eleitoral aprovou
as contas, e não há indícios que os vereadores eleitos sejam impedidos de ser
diplomados e tomar posse em 1° de Janeiro.
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