domingo, 16 de setembro de 2012

Juiz Eleitoral determinou a cassação do registro de candidatura de José Silvestre Vieira


O Juiz Eleitoral da 39ª zona no município de Independência-CE, Dr. César Morel Alcântara, julgou procedente a representação eleitoral nº 77-28.2012.6.06.2012 e determinou a cassação do registro de candidatura de José Silvestre Vieira, estendida à candidata a vice-prefeita, além de aplicação da pena de multa.

Trata-se de uma representação eleitoral por propaganda institucional vedada por lei, realizada pela Rádio Cidade no município de Independência CE, cujo candidato representado é sócio majoritário.

A representação foi feita pela Coligação Inovar com Atitude e Superação contra o município de Independência, o Sistema Independência de Rádio Ltda – Rádio Cidade, a coligação Independência para Todos, o candidato Silvestre Vieira e o atual prefeito José Valdi Coutinho. 

O senhor Juiz Eleitoral condenou os promovidos José Valdi Coutinho ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), o sistema Independência de Rádio – Rádio Cidade em R$ 40.000,00(quarenta mil reais), a coligação Independência para todos, multa de R$ 30.000.00(trinta mil reais) e o candidato José Silvestre Vieira ao pagamento de Multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).

O juiz eleitoral determinou ainda a retirada de cópias da presente representação para a instauração do devido processo de Improbidade Administrativa.

A decisão que determinou o pagamento da multa e a cassação da candidatura foi proferida no dia 15 de setembro de 2012 e ainda cabe recurso da decisão.









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