O Juiz Eleitoral da 39ª zona no município de
Independência-CE, Dr. César Morel Alcântara, julgou procedente a representação
eleitoral nº 77-28.2012.6.06.2012 e determinou a cassação do registro de
candidatura de José Silvestre Vieira, estendida à candidata a vice-prefeita,
além de aplicação da pena de multa.
Trata-se de uma representação eleitoral por
propaganda institucional vedada por lei, realizada pela Rádio Cidade no
município de Independência CE, cujo candidato representado é sócio majoritário.
A representação foi feita pela Coligação
Inovar com Atitude e Superação contra o município de Independência, o Sistema
Independência de Rádio Ltda – Rádio Cidade, a coligação Independência para
Todos, o candidato Silvestre Vieira e o atual prefeito José Valdi
Coutinho.
O senhor Juiz Eleitoral condenou os
promovidos José Valdi Coutinho ao pagamento de multa no valor de R$
20.000,00(vinte mil reais), o sistema Independência de Rádio – Rádio Cidade em
R$ 40.000,00(quarenta mil reais), a coligação Independência para todos, multa
de R$ 30.000.00(trinta mil reais) e o candidato José Silvestre Vieira ao
pagamento de Multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
O juiz eleitoral determinou ainda a retirada
de cópias da presente representação para a instauração do devido processo de
Improbidade Administrativa.
A decisão que determinou o pagamento da
multa e a cassação da candidatura foi proferida no dia 15 de setembro de 2012 e
ainda cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário