Este mês de
março veio com um número grande de feriados - três no total (mais de 10% dos
seus dias úteis), sendo que dois deles no início e no final da mesma semana -,
como acontecerá na próxima, com a Data Magna do Ceará, no dia 25, e a
Sexta-Feira Santa, no dia 29.
“Mas é
preciso deixar claro que o Dia de São José, que foi comemorado ontem, é um
feriado municipal, portanto não ocorreu em todos os municípios cearenses. Já o
próximo dia 25, este sim, é um feriado estadual, devendo ser observado em todo
o território cearense”, explicou Luís Alves de Freitas Lima, auditor e chefe da
fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará
(SRTE/CE).
Ele lembrou
que o Dia de São José é comemorado há dez anos, pois foi criado a partir de uma
Lei Municipal promulgada em 2003. Como a Lei Federal 9.093/95 limita os
feriados religiosos municipais há quatro por ano, em Fortaleza são comemorados
os dias de São José (19/03); Nossa Senhora da Assunção (15/08), além da
Sexta-Feira Santa e o Corpus Christi, estes dois últimos variantes.
Segundo o
auditor da SRTE/CE, só existe um feriado religioso federal, que é o Dia de
Nossa Senhora Aparecida, que acontece em 12 de outubro. “Os demais, são
municipais ou estaduais. Como na região do Cariri é muito forte a figura do
Padre Cícero, lá não é feriado no Dia de São José. Só em Fortaleza e alguns
outros municípios”, lembrou Luís Alves.
DATA MAGNA
Com relação ao feriado da próxima segunda-feira, 25 de março, é bastante novo e, a título de esclarecimento, foi instituído por uma emenda na Constituição Estadual, a partir da Emenda Constitucional 73/2011, do deputado estadual Lula Morais, aprovada em 1º de dezembro de 2011. Referida emenda instituiu a Data Magna do Ceará como sendo o dia 25 de março. “Como a mesma Lei Federal 9.093/95, no seu Artigo 1º, inciso II, define que a Data Magna dos estados é feriado, na próxima segunda-feira os cearenses terão direito a um dia de folga a mais. Como a data não caiu em dia útil no ano passado, foi um domingo, acabou passando despercebida. Mas, este ano, ficou numa segunda-feira, na mesma semana da Sexta-Feira Santa, daí houve uma grande reclamação por parte dos patrões”, destacou Luís.
Com relação ao feriado da próxima segunda-feira, 25 de março, é bastante novo e, a título de esclarecimento, foi instituído por uma emenda na Constituição Estadual, a partir da Emenda Constitucional 73/2011, do deputado estadual Lula Morais, aprovada em 1º de dezembro de 2011. Referida emenda instituiu a Data Magna do Ceará como sendo o dia 25 de março. “Como a mesma Lei Federal 9.093/95, no seu Artigo 1º, inciso II, define que a Data Magna dos estados é feriado, na próxima segunda-feira os cearenses terão direito a um dia de folga a mais. Como a data não caiu em dia útil no ano passado, foi um domingo, acabou passando despercebida. Mas, este ano, ficou numa segunda-feira, na mesma semana da Sexta-Feira Santa, daí houve uma grande reclamação por parte dos patrões”, destacou Luís.
Esta
combinação de dois feriados numa mesma semana, e logo após outro na Capital
cearense, provocou grande reclamação entre os empresários e comerciantes,
alegando que isso só provoca o aumento do prejuízo deles. Como naquele dia só
podem funcionar as atividades descritas no Decreto 27.048/49, quem não estiver
inserido no decreto, deverá fechar suas portas.
Com relação
ao comércio, só poderão abrir as lojas se houver um acordo entre o sindicato
patronal e o Sindicato dos Comerciários, que precisa ser protocolado na SRTE/CE
até o final do expediente de hoje, pois só entra em vigor três dias corridos
após sua protocolação. “Aqui no Ceará, o Sindicato dos Supermercados já fechou
o acordo com o dos seus empregados e funcionarão, normalmente, no próximo dia
25”, lembrou o chefe de fiscalização da SRTE/CE.
Ele também
destaca que quem trabalhar no feriado deve receber este dia em dobro, ou ter
uma folga em outra data. A SRTE/CE mantém um plantão fiscal nos dias de
feriados e as denúncias, como relação à próxima segunda-feira, devem ser feitas
até o meio-dia desta sexta (22/03), a fim de que nossas equipes possam se organizar
e realizar a autuação dos estabelecimentos que estiverem descumprindo a lei.
“Estes receberão multas que variam de R$ 2.737,00 a R$ 4.0225,00, dependendo do
porte da empresa e, se for reincidente, terá de pagar em dobro e, inclusive,
poderá ser relatada ao Ministério Público, para a adoção de outras providências
legais”, finalizou Luís Alves.
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