O juiz César Morel Alcântara determinou a instalação da unidade de polícia civil na cidade de Independência, visando à segurança pública da população. A decisão liminar atende solicitação do Ministério Público estadual.
O Ministério Público identificou que não há policiais nem aparelhamento suficientes para a segurança daquele município. Em virtude do problema, o MP ajuizou ação civil pública requerendo que o Estado do Ceará providencie solução para o problema.
Ao analisar o caso, o juiz César Morel Alcântara, titular da Comarca de Independência, determinou que o Estado proceda a nomeação, lotação ou designação, com ou sem pagamento de diárias de, no mínimo, um delegado de polícia, dois inspetores, três escrivães e dois peritos, no prazo de 60 dias. Além disso, ordenou que todos os procedimentos policiais que tramitam na Delegacia Regional de Crateús, referentes à Independência, devem ser remetidos, no prazo de 60 dias, ao Fórum local, devidamente instruídos e realizadas as diligências porventura faltantes.
O juiz afirmou que a medida permanecerá enquanto não for criado um pelotão ou uma Companhia de Polícia Militar, com pelo menos oito policiais, por turno, comandados por um oficial. Para tanto, serão necessários dois veículos com tração 4x4 para viabilizar o acesso dos policiais aos locais mais distantes, além de pistolas para o pleno funcionamento das atividades.
Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
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